segunda-feira, 26 de abril de 2010

Resolução Final do Encontro Estadual de Tática do PT – Amapá

RESOLUÇÃO APROVADA PELO ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DE TÁTICA ELEITORAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO AMAPÁ, OCORRIDO NO DIA 18/04/2010

"O PT deve atuar não apenas durante as eleições, mas no dia-a-dia dos trabalhadores/as brasileiros/as".

(Manifesto do PT)

R E S O L U Ç Ã O

O Partido dos Trabalhadores do Estado do Amapá, através de seus Delegados eleitos no Processo Eleitoral Direto - PED/2009, reunidos em Encontro para Definição de Tática Eleitoral para as Eleições 2010, resolve:

I- DA TÁTICA ELEITORAL E DA POLÍTICA DE ALIANÇAS

Art. 1º. O Partido reafirma seu compromisso com a continuidade do Projeto político, econômico, social e cultural em pleno andamento no país, portanto, reafirma prioritariamente a construção do terceiro mandato democrático popular, capitaneado na figura da companheira Dilma Rousseff e terá o compromisso de conduzir o Partido para a manutenção dos mandatos da companheira Dalva Figueiredo, deputada federal, Joel Banha, deputado estadual e ampliação de novos mandatos e apoio às nossas prefeituras.

- Das Eleições Proporcionais

Art.2º. Inicialmente, no plano das eleições proporcionais, o partido por entender como sendo estratégica, priorizará a aliança em torno dos partidos PR e PC do B e outros partidos da base aliada, visando consolidar um bloco para viabilizar e materializar suas prioridades;

Art. 3º. Não sendo possível viabilizar a aliança, visando materializar o bloco supramencionado, num prazo a ser fixado neste Encontro, o Partido passará a tratar com o mesmo nível de prioridade, uma aliança, a nível proporcional com o PSB ou com o PTB (desde que ambos partidos passem a fazer parte do arco de alianças que apóiem a candidatura Dilma presidente);

- Das Eleições Majoritárias

Art. 4º. O PT abdicará de lançar uma candidatura a governador do Estado do Amapá;

Art. 5º. O PT condiciona sua participação em qualquer chapa majoritária ao governo do Estado, ao lançamento de uma candidatura a vice-governador; ou seja, no plano das eleições majoritárias, essa é a prioridade do PT;

Art. 6º. O PT mantém uma candidatura ao senado federal, deixando a decisão final para a executiva do Partido dos Trabalhares, intento esse que deverá contribuir para materializar as demais prioridades do partido, seja no plano das eleições proporcionais, seja no plano das eleições majoritárias; ou seja, a permanência dessa candidatura também estará condicionada a realização daquelas outras prioridades;

Art. 7º. O PT deverá publicizar e reforçar as vantagens comparativas que possui, tais como: seu tempo de TV, sua boa votação nas últimas eleições proporcionais, possuir uma candidatura à presidência da república, com reais possibilidades de vitória (ainda no primeiro turno), excelente desempenho administrativo do governo federal, dentre outros aspectos;

Art. 8º. Considerando que a prioridade eleitoral do PT, no plano estadual, são suas candidaturas a proporcional e que PR e PCdoB, somente aceitam manter-se com PT (no bloco), se estiverem apoiando a candidatura do candidato Pedro Paulo (do PP), essa candidatura ao governo do Estado passará a ser também a prioridade do PT. Contudo, não sendo possível materializar essa aliança, e considerando seu tamanho e as suas vantagens comparativas já expostas, num prazo a ser fixado pelo partido, o PT deverá buscar outras alternativas, notadamente, a construção de uma aliança com o PSB ou PTB (desde que ambos partidos passem a fazer parte do arco de alianças que apóiem a candidatura Dilma presidente).

- Da Participação no atual governo estadual

Art. 9º. As negociações e respectivos encaminhamentos serão tomadas por uma comissão de negociação composta por 7 (sete) membros (2 de cada força política e presidida pela presidenta do Diretório Estadual do PT). Contudo, as decisões finais deverão ser referendadas pela Comissão Executiva Estadual do PT.

Art. 10. O PT aguardará até o dia 06 (seis) de maio de dois mil e dez, para que o PP responda ao partido com relação ao seu pleito de indicação do seu vice-governador, decida pela composição e pela forma com que ela deverá ocorrer, quais espaços do governo a serem disponibilizados para o partido, especialmente no que diz respeito ao apoio às prefeituras governadas pelo PT.

- Das Negociações partidárias

Art. 11. A comissão instituída e referendada por este encontro, também deverá encaminhar as negociações, em nome do partido, junto ao governo do estado e partidos políticos, seja relacionado à possível composição desta instância, seja para consolidar as alianças para a eleição proporcional;

Art. 12. Qualquer outro parlamentar ou detentor de outro mandato poderá realizar suas próprias conversas, contudo, devendo sempre, e necessariamente, ser referendada pela comissão anteriormente instituída.

Art. 13. A divulgação dos atos partidários e resultados de negociações partidárias, deverão ser feitas pela instância competente (secretaria de comunicação).

- Da Política para a Juventude

Art. 14. O partido deve assegurar apoio para o desenvolvimento da campanha voto aos 16;

Art. 15. Que o Diretório Estadual do PT construa conjuntamente com a Direção Estadual da Juventude do PT um encontro de Juventudes Partidárias, debatendo junto com a base aliada (JPT, JPR, UJS, JSPDT, JPMDB, JPPL, JPP E JPTB), o avanço das PPJ`s e a continuidade do nosso projeto de Brasil;

Art. 16. Que o Diretório Estadual construa institucionalmente junto com a juventude do PT um encontro regional para discutir o papel e o impacto das PPJ´s para a juventude da Amazônia;

Art. 17. Assegurar o comprometimento dos/as nossos/as candidatos e candidatas à câmara Federal, Assembléia Legislativa e Senado Federal com as políticas de juventude (PEC da juventude, Estatuto da Juventude e Plano Nacional de juventude);

Art. 18. Assegurar que propostas elaboradas pela juventude do PT em seu encontro estadual que acontecerá no dia 08/05 sejam inseridas no programa de governo do candidato apoiado pelo PT ao GEA;

Art. 19. Construção de um comitê de juventude suprapartidário DILMA PRESIDENTE;

Art. 20. Esta Resolução representa a decisão do Encontro de Definição da Tática Eleitoral previsto no Regulamento Nacional do Processo de Eleições 2010.

Macapá-AP, 18 de abril de 2010.

Encontro Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT/AP

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