Partido dos Trabalhadores
Encontro Estadual de Definição da Tática Eleitoral do PT-Amapá
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º: O ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL do Partido dos Trabalhadores no Estado do Amapá será realizado no dia 18 de abril de 2010, no CETA Eco-Hotel, Macapá-AP, de acordo com o presente Regimento e observada as demais normas estabelecidas pelo Regulamento.
Art. 2º: A pauta e a programação do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL serão as seguintes:
Pauta:
- Tática Eleitoral.
- Política de Aliança;
Programação
18 de Abril (Domingo)
08h00min – Abertura do Credenciamento de Imprensa
08h30min – Café
09h00min – Encerramento do Credenciamento de Imprensa e Inicio do Credenciamento dos/as Delegados/as
10h00min – Formação da Mesa de Abertura e Instalação do Encontro
10h30min – Leitura e Aprovação do Regimento Interno
11h00min – Debate sobre conjuntura
12h00min – Almoço, Encerramento do Credenciamento de Delegados/as e início de Credenciamento dos/as Suplentes.
13h00min – Encerramento do Credenciamento dos/as Suplentes
13h30min – Abertura dos trabalhos da tarde, Eleição da Mesa de Trabalho e Apresentação da Tese-Guia.
14h00min – Apresentação da Tese-Guia, apresentação das emendas e Debates políticos.
16h00min – Café.
18h00min – Encerramento.
CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS, OBSERVADORES E CONVIDADOS
Art. 3º - São delegados/as ao ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL, com direito a voz e voto, aqueles eleitos/as no PED 2009.
Art. 4º - O credenciamento dos/as delegados/as será efetuado no local do evento, das 09 às 13h horas do dia 18 de abril de 2010.
§ 1º: O/A suplente de delegado só poderá assumir na ausência de delegado/a efetivo da mesma chapa e seu credenciamento será das 12 às 13h horas do dia 18 de abril de 2010.
§ 2º: O/A suplente somente será credenciado/a quando autorizado pelos representantes da chapa correspondente, que deverão indicar por escrito o delegado titular que será substituído e o motivo da substituição.
Art. 5º: No ato do credenciamento o/a delegado/a deverá apresentar um documento de identificação com foto, e deverá assinar a lista de presença.
Art. 6º: Os/as delegados/as ocupantes de cargo eletivo ou de confiança só poderão participar do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL se estiverem em dia com suas respectivas contribuições partidárias até o mês de março de 2010.
Art. 7º - São observadores ao ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL, com direito a voz e sem direito de voto, os/as membros/as com assento no Diretório Estadual, os/as Secretários de Estado, deputados/as federais e estaduais, prefeitos/as, vice-prefeitos e vereadores/as filiados/as ao Partido.
Art. 8º - São convidados, sem direito a voz e a voto, a critério da Comissão Organizadora ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL, os representantes dos movimentos sociais, de instituições da sociedade civil e de partidos políticos, inclusive internacionais.
Parágrafo único: Os representantes serão previamente convidados e poderão fazer uso da palavra, somente quando autorizados pela Mesa.
Art. 9º - O credenciamento dos observadores e convidados será efetuado no local do evento, das 09 às 12 horas do dia 18 de abril de 2010.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 - A Comissão Executiva Estadual é responsável pela abertura, instalação do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL e aprovação deste regimento.
Art. 11 - Imediatamente após a aprovação deste regimento será eleita pelo plenário uma Mesa composta pelos membros da Comissão Executiva Estadual, que se revezarão na coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único: Na abertura e no encerramento, a mesa será dirigida pela Presidenta Estadual do PT.
Art. 12 - A Mesa será responsável, utilizando a lista de credenciamento, pela verificação do quorum.
Parágrafo único: O quorum para a instalação do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL é de 50% mais um dos/as delegados/as eleitos/as no PED 2009.
Art. 13 - Compete à Mesa:
- Coordenar os trabalhos com base no presente Regimento e no Regulamento do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL;
- Resolver as questões que lhe forem submetidas, cabendo recurso ao plenário por qualquer delegado/a.
Art. 14 - O componente da Mesa que quiser pronunciar-se sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, afastar-se-á de suas funções, a elas retornando após o encaminhamento da votação da matéria.
Art. 15 - A Mesa será auxiliada por uma Secretaria de Mesa, que ficará responsável pela organização da documentação do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL.
- Caberá à coordenação do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL indicar a equipe responsável pela secretaria de mesa.
TESE-GUIA E EMENDAS
Art. 16 – A tese-guia do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL será a tese da chapa mais votada no PED 2009.
Parágrafo único A Comissão de Organização do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL distribuirá a tese-guia a todos/as os/as delegados/as no momento do credenciamento.
Art. 17 – Será recebida até as 13h00min do dia 18 de abril de 2010 emendas a tese-guia, desde que subscritas por no mínimo 10% (dez por cento) dos/as delegados/as credenciados/as ou por representantes de chapas estaduais que atingirem, isoladamente ou em conjunto, este percentual de delegados.
Art. 18 – A comissão organizadora do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL apresentará ao plenário uma proposta de Comissão de Sistematização, que terá as seguintes funções:
- Receber as emendas a tese-guia, conferindo se têm o número de assinaturas previsto neste regimento;
- Elaborar proposta de seqüência de votação para cada tema da pauta, que será apresentada à Mesa e submetida ao plenário do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL.
Art. 19 - A Mesa proclamará sempre os resultados das votações, para conhecimento do plenário e devido registro em ata.
Art. 20 - Matéria votada não será novamente colocada em votação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - Os recursos sobre questões que surjam no decorrer do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL serão apresentados à Mesa, que decidirá da oportunidade de sua discussão e votação, cabendo recurso ao plenário.
Art. 22 - A Comissão Executiva Estadual divulgará as resoluções do ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL imediatamente por meio digital e no prazo máximo de um mês em caderno impresso.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa, cabendo recurso ao plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário